Migalhas Quentes

STF nega impedimento e Mendonça poderá julgar marco temporal

Ministro assinou manifestação no processo ainda como AGU, antes de integrar o Supremo.

15/8/2023

STF validou, nesta segunda-feira, 14, a participação do ministro André Mendonça no julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A discussão foi analisada a partir uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.

A questão de ordem foi levantada porque, quando o processo chegou ao STF, Mendonça não pertencia à Corte e atuava como AGU. A questão era saber se o ministro estaria impedido de participar da votação.

Mas a maioria dos ministros entendeu que o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

A votação ocorreu em plenário virtual.

387786

André Mendonça poderá julgar marco temporal das terras indígenas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Agora, a expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em setembro.

Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

Julgamento

Antes de ser interrompido, o placar de julgamento estava em 2 a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A expectativa é que Mendonça possa liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, em outubro. Em junho, após o ministro pedir vista e suspender o julgamento do marco temporal, a presidente disse que quer votar antes de se aposentar.

O caso concreto trata de uma disputa por uma área em Santa Catarina. Ao final, a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo deverá responder se as populações nativas têm direito ou não sobre territórios que não ocupavam no momento da proclamação da Constituição de 1988, mesmo que haja comprovação de sua presença anterior. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF analisa impedimento de Mendonça para julgar marco temporal

7/8/2023
Migalhas Quentes

STF: Mendonça pede vista no caso do marco temporal de terras indígenas

7/6/2023
Migalhas Quentes

Marco temporal de terras indígenas: o que está em debate no STF?

6/6/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024