A grife francesa Christian Louboutin obteve liminar para suspender decisão do INPI que negou pedido de registro da sola vermelha de seus sapatos. A decisão é da juíza Federal Marcia Mareia Nunes de Barros, da 13ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que considerou a liminar necessária para preservar os interesses da marca contra concorrentes.
Consta da liminar que, desde 2009, a Louboutin tenta registro no INPI para proteger sua sola vermelha. Na época, a marca requereu o registro na classe "vestuário, calçados e chapelaria", mas, em 2021, com a edição da portaria 37 pelo INPI, a marca readequou o pedido para a categoria "marca de posição".
Conforme o manual de marcas do INPI, marca de posição é "aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição regular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional."
No caso, o pedido da Louboutin visa proteger a coloração vermelha na posição da integralidade do solado de um sapato de salto alto feminino, com exceção da área do salto.
O INPI, entretanto, negou o registro, sob fundamento de que o vermelho do solado não seria distintivo. A grife, então, recorreu ao Judiciário, alegando que o INPI analisou o pedido de forma superficial.
Proteção contra a concorrência
Na decisão liminar, a juíza afirmou que é de conhecimento público que o vermelho para solados de sapatos femininos de salto alto é utilizado pelo estilista Christian Louboutin como uma forma de identidade visual de seus produtos, “sendo assim amplamente reconhecido não só pelo público consumidor de artigos de luxo, como também de todos que tenham interesse no mercado de moda e acessórios ou em direito de marcas, direito da moda (fashion law) e o mundo das celebridades.”
A magistrada destaca que não é possível afirmar que o estilista tenha sido o primeiro a utilizar a cor nos solados de sapatos, mas que se deve reconhecer sua utilização pela marca de forma consistente ao longo de muitos anos, destacando seus produtos e os convertendo em objeto de desejo, sinônimos de luxo, qualidade e elegância.
Por um lado, a juíza aponta que em diversos países (EUA, Canadá, México, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Kuwait, Líbano, Índia, Singapura, Noruega, França, Indonésia, Macua, Malásia, Panamá, Federação Russa, Emirados Árabes Unidos, Vietnã e Peru) foram concedidos registros favoráveis a Christian Louboutin.
Por outro, ela menciona que a Justiça norte-americana, no caso Christian Louboutin x Yves Saint Laurent, deu proteção parcial à marca, ficando limitada a uma sola que contrasta com a cor da parte superior adjacente do sapato. A magistrada também cita o caso do Japão, que negou a registrabilidade do sinal.
Ainda, a juíza Federal acrescenta que sua posição em deferir a liminar à Louboutin visa resguardar os direitos da marca perante as pretensões da concorrência que "podem acreditar que o signo está disponível, quando ainda pendente disputa judicial sobre ele."
- Processo: 5082257-22.2023.4.02.5101
Confira a decisão.