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Defensorias pedem para atuar pelo fim de hospitais de custódia

ADIn questiona constitucionalidade de resolução do CNJ que extingue "manicômios judiciários" e defensorias querem ingressar nos autos em defesa da extinção.

14/8/2023

Grupo integrado por Defensorias Públicas de todo país peticionou no STF requerendo habilitação como amicus curiae na ADIn 7.389 para atuar em defesa da extinção dos hospitais de custódia.

A ação foi proposta pelo partido Podemos e questiona a constitucionalidade de dispositivos da resolução 487/23 do CNJ, que determina a extinção dos chamados “manicômios judiciais” no país.

De acordo com pedido que instrui a inicial, a resolução estaria usurpando a competência legislativa de entes federativos. O partido também afirma que a determinação do CNJ violaria direitos fundamentais dos presos e das pessoas submetidas a medidas de segurança no contexto da atividade jurisdicional penal e na execução penal. Outro apontamento do Podemos é que a resolução violaria o direito fundamental à segurança pública, bem como à proteção da família, da criança e do adolescente.

Por meio do Grupo de Ação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, as Defensorias Públicas, em petição, apontaram os efeitos transcendentes da ADIn e requereram o ingresso como amicus curiae na ação.

Elas alegam que devem ser ouvidas instituições que tratem dos efeitos salutares e do potencial de efetivação de normas constitucionais veiculados pela resolução. Ademais, as Defensorias afirmam possuir representatividade adequada para figurar como "amigo da corte", porque a decisão do STF atingirá grande parte de pessoas hipossuficientes, as quais são, majoritariamente, assistidas pela instituição.

Confira a petição na íntegra.

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Defensorias peticionaram no STF para ingressar como amicus curiae em ação que questiona resolução antimanicomial do CNJ.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Entenda a resolução

A resolução 487/23 do CNJ, vigente desde maio de 2023, determina que a partir deste mês de agosto, os "manicômios judiciais" existentes no Brasil deverão suspender a entrada de novos pacientes. E, até maio de 2024, todos os estabelecimentos deverão ser desativados, em definitivo. O texto estabelece procedimentos e diretrizes para efetivar, no Judiciário brasileiro, a política antimanicomial.

A proposta de fechamento dos "manicômios" foi instituída em 2001 pela lei 10.216, mas, na prática, pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça que foram sujeitas à medida de segurança, continuaram a ser encaminhadas para instituições conhecidas por HCTPS - Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

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