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STF tem 2x1 para aplicar juiz das garantias; análise segue na quarta

Julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

10/8/2023

Nesta quinta-feira, 10, STF deu continuidade a julgamento que analisa alterações no CPP que instituíram o juiz das garantias. Até o momento, a Corte tem dois votos (Toffoli e Zanin) pela obrigatoriedade da adoção do instituto e um (Fux) para tornar opcional a implementação do modelo.

A sessão plenária foi interrompida devido ao horário e a análise do caso será retomada na próxima quarta-feira, 16, com o voto do ministro André Mendonça. 

O julgamento

Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

Posteriormente, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.

Nesta tarde, ministro Cristiano Zanin estreou no plenário do STF com voto pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias. Segundo S. Exa., a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. "Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo."

STF tem 2x1 pela aplicação do juiz das garantias; análise continua na próxima quarta, 16.(Imagem: Freepik)

Entenda 

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

A implantação do instituto foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Entre diversas alterações no CPP, o pacote estabeleceu o juiz das garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do MP ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz das garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Voto do relator

Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo.

Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, "o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais".

Voto da divergência

Na sessão passada, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista e divergiu do relator ao concluir que a adoção de modelo é obrigatória. Isto porque, segundo ele, "deixar a adoção de tais providências ao sabor das conveniências regionais e da estrita discricionariedade dos entes federativos e dos tribunais, implicaria dar a eles o poder de tornar o juiz das garantias letra morta".

Posteriormente, S. Exa. sugeriu a fixação de um prazo de transição de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa em procedimento junto ao CNJ. 

No mais, propôs que, independentemente da implementação do juiz das garantias, seja fixado o prazo de 30 dias para que os representantes do MP encaminhem todos os procedimentos de investigação criminal ao respectivo juiz natural. 

Nesta tarde, ao finalizar seu voto, ministro Dias Toffoli tratou acerca do § 5º do art. 157 da lei, o qual determina que o juiz que conhecer do conteúdo de prova declarada inadmissível não poderá julgar o processo. Segundo ele, tal dispositivo é extremamente vago, gerando inúmeras dúvidas que podem causar situações inusitadas.

“A vagueza do preceito e as inúmeras dúvidas que ele suscita, por si sós, colocam em dúvida sua constitucionalidade. (...) Assim, a utilização de fórmulas legislativas excessivamente vagas viola a segurança jurídica e o princípio da legalidade.”

Leia a íntegra do voto de Toffoli. 

Em seguida, o recém-empossado ministro do STF, Cristiano Zanin, fez sua primeira manifestação no plenário da Corte nesta tarde no processo que analisa o juiz das garantias.

Ao iniciar sua fala, S. Exa. salientou a importância do assunto e asseverou estar convicto da necessidade da implementação do instituto.

“Estou convicto que a existência do juiz das garantias poderá efetivamente mudar o rumo da justiça brasileira, pois ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo.”

Em seguida, Zanin afirmou que não é apenas nos processos ou operações de grande repercussão que o juiz das garantias deverá ter relevância para garantir a imparcialidade do julgamento.  Para ele, a adoção do instituto poderá auxiliar no combate às injustiças e preconceitos sociais e raciais que, lamentavelmente, se fazem presentes no sistema de justiça.

"Há cerca de 650 mil pessoas presas no país. O encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos, negros, com baixo grau de escolaridade."

Assista a trecho do voto: 

Assim, acompanhou a divergência inaugurada por Toffoli pela implementação do instituto no prazo de 12 meses, bem como no sentido de que todos os atos de investigação instaurado pelo MP devem ser submetidos ao crivo de 30 dias.

No mais, concluiu que “o juiz das garantias deve incidir para os processos do Tribunal do Júri, a Justiça Eleitoral, casos de violência contra a mulher e, ainda, na Justiça Militar. A lei não fez qualquer distinção”

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