Cliente que contestou dívida com o Mercado Pago de R$ 48,57 acabou condenada por litigância de má-fé. Decisão é da juíza de Direito Marise Moreira Bortowski, da 5ª vara Cível de Canoas/RS, ao observar que mulher e advogado ajuizaram inúmeros processos sobre a mesma questão.
Nos autos, consta que a cliente ajuizou ação contra a empresa, relatando ter seu nome em cadastros de inadimplentes por suposta dívida de R$ 48,57 que não reconhece.
Dessa forma, requereu a declaração de inexistência da dívida, a retirada do seu nome de cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Em contestação, o Mercado Pago afirmou que a mulher se cadastrou e utilizou os serviços da plataforma por mais de dois anos, tendo aderido a empréstimos para realizar compras fora do site.
Além disso, a empresa apresentou em juízo diversos processos com o mesmo tema, mesma autora e mesmo advogado.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora a cliente alegue não ter anuído à contratação do serviço, a empresa apresentou documentos que comprovam que a mulher se cadastrou na plataforma, fornecendo seus dados, cópia de documentos, e anexando fotografia em tempo real.
“Tais documentos não foram impugnados especificamente pela parte autora, que se limitou a arguir, de forma genérica, a ausência de documentos comprobatórios da relação jurídica.”
Dessa forma, a magistrada não vislumbrou nenhuma prova de vício de consentimento ou indução a erro, capaz de ensejar a invalidade de negócio jurídico.
Além disso, ao avaliar os inúmeros processos com a mesma lide, a magistrada concluiu que o caso configuraria litigância de má-fé.
“A autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se da ação com o objetivo de conseguir objetivo ilegal, qual seja, indenização por danos morais em razão de suposta inscrição indevida, embora ciente da contratação dos serviços da parte ré, o que demonstra seu agir temerário nesta ação.”
Dessa forma, a juíza determinou que a mulher pague as custas processuais e dos honorários advocatícios da empresa. Também condenou a autora a pagar, de forma solidária com o procurador que subscreveu a inicial, multa por litigância de má-fé fixada em 10% sobre o valor da causa.
- Processo: 5009494-12.2023.8.21.0008
Veja decisão.