O Conselho Federal da OAB e representantes seccionais, entre outros integrantes do sistema OAB, entregaram ao Senado, nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga; ao coordenador do grupo de trabalho na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, Efraim Filho; e aos senadores Margareth Buzetti e Mauro Carvalho Junior. O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada, também participou do encontro.
A PEC 45/19 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/19, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica. No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.
A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/19, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.
No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.
Informações: OAB Nacional.