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TJ/RS - Homem é condenado por maus tratos a animal doméstico

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14/5/2007


TJ/RS

Homem é condenado por maus tratos a animal doméstico

Por agredir cavalo e forçá-lo a puxar carroça com excesso de peso, carroceiro foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Por unanimidade, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado confirmou a decisão do Juizado Especial Criminal de São Gabriel.

Conforme a denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o réu maltratou o cavalo que estava encilhado em sua carroça, atingindo-lhe a cabeça e a cara com um facão e o cabo de um relho. No dia 12/4/04, o animal foi agredido porque não conseguia puxar a carroça devido ao excesso de peso.

O relator do recurso do carroceiro, Juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria restaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. "Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar que chegou ao local."

Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos ao réu em face de seus antecedentes criminais.

Acompanharam o voto do relator as Juízas Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira na sessão realizada em 2/3.

Proc. 71001193531.

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