Juiz Federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª vara Federal Cível da SJ/AM, manteve decisão liminar que atribuiu bônus de 10% em prova de residência a médico participante do programa “O Brasil Conta Comigo”. Na decisão, o magistrado aplicou a teoria do fato consumado ao concluir que a reversão da liminar concedida causaria mais prejuízos do que a sua manutenção.
Em síntese, o médico alega ser candidato à residência médica, para a especialidade de psiquiatria. Narra, contudo, que no resultado do certame, o instituto responsável pela realização da prova não concedeu a ele a pontuação adicional de 10% por ter sido participante da ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”.
Em liminar, o profissional da aérea da saúde conseguiu o direito de incluir em sua nota a bonificação de 10% pleiteada. Na decisão, o magistrado considerou que o Ministério da Saúde, na portaria MS 492/20, solicita somente a comprovação da participação como profissional de saúde supervisor na ação estratégica, sendo irrelevante a promulgação de lista em site que ateste isso ou qualquer outra condição que senão a certificação de participante.
Na sentença, o magistrado verificou que não foi constatado novos fatos ou documentos hábeis a mudar o entendimento da liminar. “Verifica-se, por fim, que a reversão da liminar concedida causaria mais prejuízos do que a sua manutenção, razão pela qual se aplica a teoria do fato consumado”, concluiu.
Assim, confirmou a liminar para assegurar o direito do médico na participação e conclusão da residência médica especializada em psiquiatria.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada patrocina a defesa do médico.
- Processo: 1006820-84.2022.4.01.3200
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