Aposentado que foi vítima de fraude em empréstimo consignado não terá mais descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, que também condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, as cobranças realizadas, bem como ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
Em síntese, um aposentado alegou que foi surpreendido ao descobrir que existiam dois empréstimos consignados em seu nome, os quais totalizavam valor de quase R$ 76 mil. Assim, solicitou a declaração de inexigibilidade dos contratos fraudulentos descontados em sua aposentadoria, bem como indenização pelo ocorrido.
O banco, por sua vez, sustentou que os empréstimos foram tomados regularmente pelo consumidor.
Na sentença, a magistrada destacou que prova grafotécnica realizada nos autos concluiu que, “são falsas as firmas questionadas atribuídas ao requerente, lançadas nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento ou em benefício previdenciário”.
No mais, pontuou que houve reconhecimento da prova técnica pela instituição financeira, havendo, assim, a concordância da empresa quanto à irregularidade na obtenção dos empréstimos consignados. “É certo que o banco foi de algum modo mantido em erro para que a contratação fosse concretizada e neste sentido deve se responsabilizar pelos danos causados”, concluiu.
Assim, julgou procedente a ação para declarar a inexistência do débito oriundo dos empréstimos consignados, bem como para condenar o banco a devolução, em dobro, das cobranças realizadas no benefício do aposentado. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
O processo tramita sob sigilo.
O escritório Borges Pereira Advocacia atua na causa.
- Processo: 1009468-36.2021.8.26.0001