Banco indenizará aposentada que recebeu cobranças indevidas em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado contratado com assinatura falsa. Juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível de SP, decidiu após perito analisar que autorização do empréstimo era falsa.
Na ação, consta que a idosa visualizou descontos indevidos em seu benefício previdenciário e realizou reclamação no Procon e registrou boletim de ocorrência. No entanto, segundo a autora, o banco manteve as cobranças indevidas.
Requereu então, concessão liminar na Justiça e, ao final, sua confirmação para que fossem interrompidas as cobranças, com a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 22 mil.
Ao analisar o caso, a juíza determinou a realização de prova pericial grafotécnica, diante da impugnação à autenticidade do contrato alegado pela idosa.
Dessa forma, o perito nomeado apresentou laudo que a assinatura do documento questionado, atribuída à aposentada, não emanou de seu punho, sendo assim, falsa.
“Deve-se mesmo reconhecer a irregularidade da contratação, fruto de fraude em prejuízo da ora requerente”, concluiu o juíza.
A togada destacou o parágrafo 3º do art. 14 do CDC em “que, ‘o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro’.”
“A instituição financeira requerida não prestou a sua atividade com a segurança esperada, expondo a cliente a riscos.”
Diante do exposto, a magistrada determinou o cancelamento do contrato de empréstimo e a condenação do banco a restituir em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, além do pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela idosa.
- Processo: 1121558-78.2021.8.26.0100
Leia a decisão.