Migalhas Quentes

TRT-3 nega vínculo de emprego entre vendedora e Avon

De acordo com o juiz do Trabalho Filipe de Souza Sickert, função desempenhada pela funcionária era realizado sem pessoalidade e subordinação jurídica.

29/7/2023

Mulher que prestou serviços como vendedora executiva por cerca de 12 anos na Avon Cosméticos não teve reconhecido vínculo empregatício. Sentença é do juiz do Trabalho Filipe de Souza Sickert, no período em que atuou na 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

Pelo exame das provas produzidas no processo, o magistrado constatou que a vendedora desenvolvia suas atividades profissionais sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, sobretudo a pessoalidade e subordinação jurídica. Dessa forma, julgou improcedentes os pedidos relativos ao vínculo de emprego, como anotação da carteira de trabalho, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%, entre outros.

Segundo se infere dos arts. 2º e 3º da CLT, os pressupostos para a caracterização da relação de emprego são a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não eventualidade na prestação dos serviços. Apenas o somatório de todos esses pressupostos tem por consequência a caracterização do vínculo de emprego.”

Testemunha ouvida reforçou a falta da pessoalidade na execução dos serviços.(Imagem: Freepik)

No caso, a própria vendedora reconheceu que a empresa não exigia pessoalidade na prestação de serviços. Em depoimento pessoal, ela relatou que poderia se valer da ajuda de terceiros para realizar as vendas dos cosméticos e que, inclusive, contratava por sua conta um motoqueiro para entregar revistas às outras revendedoras e que estas, muitas vezes, recebiam “ajuda dos maridos” para a entrega das revistas.

Testemunha ouvida em audiência confirmou a realidade narrada pela vendedora executiva e reforçou a falta da pessoalidade na execução dos serviços. Disse que, na maioria das vezes, “(...) contava com a ajuda do marido para entregar revistas para ficar mais barato, mas esporadicamente também contratava motoqueiro (...)”.

Sobre a presença da subordinação jurídica, na avaliação do juiz, a prova testemunhal se mostrou dividida. Uma testemunha relatou que as executivas de vendas eram subordinadas à gerente e tinham que cumprir metas. Outra testemunha, entretanto, negou a existência de subordinação e também a exigência de metas.

Na avaliação do magistrado, as circunstâncias apuradas foram suficientes para provar a inexistência da pessoalidade e da subordinação jurídica na prestação de serviços da executiva de vendas, de modo a afastar o vínculo de emprego pretendido na ação.

Como forma de reforçar o entendimento adotado na sentença, o magistrado ressaltou que, em casos semelhantes, o TST já se manifestou pela inexistência de subordinação jurídica das executivas de vendas para com a empresa.

Os julgadores da 10ª turma do TRT da 3ª região, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da executiva de vendas, mantendo integralmente a sentença. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Avon é condenada por manter negativada revendedora que pagou dívida

25/3/2022
Migalhas Quentes

Avon pagará R$ 3,5 mi por danos morais coletivos após acordo com MPT

4/11/2017
Migalhas Quentes

Avon indenizará por negativação indevida

5/7/2017
Migalhas Quentes

Executiva de vendas sem subordinação jurídica não tem direito a vínculo com Avon

28/8/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024