Migalhas Quentes

Hospital indenizará gestante por falha que causou parto domiciliar

A mulher foi dispensada do hospital após consulta causada por dores provenientes da gestação.

23/7/2023

11ª câmara Cível do TJ/MG acatou o pedido de recurso de uma decisão da comarca de Ipatinga/MG, no Vale do Rio Doce, e condenou uma instituição de saúde ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais a uma paciente por falha em atendimento. A decisão anterior previa o pagamento de R$ 10 mil.

Conforme o documento e segundo relato, a paciente, em fase final de gestação à época, compareceu ao hospital às 10h45 do dia 2 de fevereiro de 2016 com dores provenientes da gravidez, sendo atendida por uma enfermeira durante a triagem. 

Sem ser encaminhada a um médico para avaliação, a mulher foi liberada após a profissional informar que não havia sido observada “nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência”, orientando que a gestante procurasse uma Unidade de Saúde Básica de preferência.

A paciente relatou que retornou para casa para se alimentar e, posteriormente, comparecer à unidade de saúde. Neste intervalo, no entanto, entrou em trabalho de parto avançado. Todo o processo de nascimento da filha ocorreu no chão da residência da mulher. 

Com a situação de urgência e a demora na chegada do Corpo de Bombeiros Militar, que foi acionado por conhecidos, um amigo que estava na casa foi imediatamente à Unidade Básica de Saúde e trouxe consigo uma enfermeira que estava no local e, somente após a chegada da profissional, foram realizados os procedimentos técnicos e verificado os sinais vitais da recém-nascida.”, diz trecho que consta na decisão, ainda informando que o nascimento da criança foi declarado pouco após às 12h do mesmo dia 2 de fevereiro de 2016. 

Paciente retornou para casa após ser liberada por não ter sido observada nenhuma alteração em seu estado de saúde.(Imagem: Freepik)

O documento ainda informa que um laudo pericial destaca que a paciente deveria ter sido encaminhada ao médico plantonista para uma melhor avaliação, e que a liberação da mesma em “trabalho de parto não diagnosticado colocou mãe-bebê em uma situação de risco”. 

O documento ainda fala em violência obstétrica, que “caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto”.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal será indenizado em R$ 180 mil por morte de filho em parto

7/5/2023
Migalhas Quentes

Hospital é condenado por negligência que resultou em morte de bebê

1/4/2023
Migalhas Quentes

Hospital não indenizará paciente por suposta negativa de atendimento

11/3/2023
Migalhas Quentes

Família será indenizada em R$ 100 mil por falha de hospital

23/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024