Juiz Federal Sergio Eduardo Cardoso, da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, autorizou desconto mensal de 1% no saldo devedor do Fies de médico que atuou na linha de frente da covid-19. Magistrado considerou que o profissional preencheu os requisitos impostos pela lei 10.260/01.
Na Justiça, uma médica pede o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies, em virtude da prestação de serviços médicos durante a pandemia da covid-19.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que conforme disposto na lei 10.260/01, para concessão do abatimento basta a comprovação do exercício da atividade médica no SUS pelo período mínimo de seis meses durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19. No caso, o juízo considerou que o médico cumpriu o requisito, uma vez que atuou no enfrentamento da pandemia no período de março 2020 até maio de 2022.
“Em um cenário tal, considerando que foram preenchidos os requisitos legais, cabe aos réus - cada qual dentro de suas atribuições - atuarem para que o abatimento pleiteado seja concedido para o referido período, durante o interregno em que a parte autora trabalhou no SUS no combate à pandemia da covid-19”, concluiu.
Assim, julgou procedentes a ação para aplicar o abatimento mensal de 1% sobre o saldo devedor relativo ao contrato de Fies do médico. A decisão também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente pela mulher.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.
- Processo: 5005936-04.2022.4.04.7209
Leia a sentença.