Vereador de São Paulo, Camilo Cristófaro Martins Júnior foi absolvido em ação na qual era réu por racismo. A decisão foi do juiz de Direito Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª vara Criminal da Barra Funda de São Paulo. De acordo com o magistrado, não houve dolo na fala “não lavar a calçada é coisa de preto”, a qual foi proferida pelo político.
Conforme relatório do processo, Camilo é colecionador de VW Fuscas e os guarda em um galpão – local onde também mantém seu escritório político. No dia 1/5/22, convidou alguns amigos para o ajudarem na lavagem dos carros. Ao final, o próprio Camilo lavou a calçada em frente ao galpão.
No dia 3/5/22, o vereador deveria participar de sessão da CPI dos aplicativos na Câmara Municipal de São Paulo. A sessão era híbrida e Camilo ingressou de forma virtual, via celular, enquanto desembarcava de seu carro em frente ao galpão.
Nesse momento, um dos amigos que participou da lavagem dos veículos, chegou de carro no galpão e, em tom de brincadeira, perguntou a Camilo se “a lavagem da calçada tinha ficado boa”. Camilo respondeu a ele “nem lavaram a calçada, isso é coisa de preto, né”.
Ocorre que a frase foi ouvida na sessão da CPI, pois o microfone de Camilo estava aberto. O vereador não percebeu e continuou conversando com o colega, mostrando a ele veículos da cor preta e dizendo que “carros pretos dão trabalho”.
Apenas algum tempo depois Camilo percebeu que estava ocorrendo uma confusão no plenário da Câmara. A vereadora Luana Alves contestou a frase proferida por Camilo. Naquele momento, ele entendeu que a vereadora se referia aos dizeres acerca dos carros de cor preta e apontou a câmera para os veículos do galpão, tentando esclarecer os fatos. Entretanto, Luana afirmou que não se referia aos carros, mas sim à primeira frase proferida por Camilo: “isso é coisa de preto”.
Ainda conforme os autos, a celeuma continuou a ser debatida após o fim da CPI, quando durante a reunião semanal dos líderes dos partidos, Camilo dispôs-se a explicar os fatos. Ele afirmou ter vários amigos negros, disse que jamais foi racista e que nunca teve intenção de ofender um amigo ou praticar racismo.
Após o ocorrido, o vereador publicou vídeo em suas redes sociais, acompanhado de funcionários da Câmara, para se defender das acusações.
Não obstante as tentativas de defesa, Camilo foi denunciado pela prática de crime de racismo, conforme art.20, c/c §2º da lei 7.716/89.
Falta de dolo
De acordo com o juiz que proferiu a sentença, não houve dolo na fala do vereador.
“No caso dos autos, não se extrai da fala do acusado, no contexto em que foi proferida, o especial fim de agir traduzido na vontade livre e consciente de ofender a um número indeterminado de pessoas da mesma raça. A fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”.
Ele entendeu que as pessoas censuraram o vereador por dizer algo discriminatório sem investigar o contexto. Ademais, o juiz considerou que o vereador não atingiu a coletividade, pois a frase deve ser interpretada no contexto em que foi proferida e não isoladamente ou em contextos diferentes. De acordo com o juiz, tratava-se de um “contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha".
O magistrado também apontou falta de provas “límpidas e firmes” para fins de condenação. Assim, absolveu o vereador da denúncia, julgando a ação improcedente.
- Processo: 1519052-83.2022.8.26.0050
Veja a sentença.