Para defender altos valores pagos a seus magistrados, o TJ/GO argumentou ao STF que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma "graciosa". O presidente da Corte, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem "extrapolar suas funções" usuais de graça, devendo ser remunerados "de modo proporcional e compatível" com as atividades "imprescindíveis" que exercem para o funcionamento da Corte estadual.
“Ademais, a contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional, não se podendo exigir que o servidor público extrapole as suas funções precípuas de forma comprometida e eficiente, porém graciosa.”
O presidente da Corte ainda afirmou que "o teto remuneratório, por certo, também deve ser analisado sob a ótica do princípio da igualdade material, que é corolário da própria isonomia".
- Leia a manifestação.
A manifestação do Tribunal consta de documento direcionado ao ministro André Mendonça. O caso dos altos salários foi levado ao STF pelo PGR Augusto Aras, para questionar leis que viabilizaram os subsídios.
Conforme revelado pelo Estadão, os recebimentos líquidos de magistrados de Goiás ultrapassam os R$ 170 mil. A reportagem do matutino cita o caso de um juiz que, em maio, recebeu R$ 175 mil brutos - ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações.
No mesmo mês, outro juiz recebeu mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil - valor livre de descontos -, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.
Os valores seriam relativos a verba indenizatória devida a servidores que exercem “atividade extraordinária”.
Ação no STF
No STF, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano; em seguida, veio o efeito cascata: TJ/GO, o TCE/GO e Tribunal de Contas dos municípios pleitearam as mesmas regalias.
No último dia 30, o ministro André Mendonça instou a Corte estadual, o governo goiano e a Assembleia Legislativa a prestarem informações sobre o caso.
A resposta defende a legalidade e a necessidade dos pagamentos.
O TJ afirma que apenas um número pequeno e limitado de magistrados foi beneficiado pela norma questionada. Carlos Alberto França citou os cargos que "exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional", inclusive o seu próprio, de presidente da Corte.
- Processo: ADIn 7.402