Migalhas Quentes

Policial Civil com transtornos psiquiátricos será reintegrado ao cargo

O servidor também receberá ressarcimento dos vencimentos integrais que deixou de receber a partir da demissão ilegal.

16/7/2023

Juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga, da 3ª vara Cível de Aracaju/SE, determinou a reintegração de servidor com transtornos psiquiátricos ao cargo de Policial Civil. Segundo a magistrada, o PAD que culminou a demissão do servidor não demonstrou a intenção do homem de abandonar o cargo público em que estava investido.

Na Justiça, um homem alega que sofre de transtorno psicótico agudo, situação que provoca a ocorrência aguda de sintomas psicóticos tais como ideias delirantes e alucinações. Narra, ainda, que em decorrência dessa enfermidade, ficou impossibilitado de exercer as suas funções como Policial Civil, dando ensejo à abertura de PAD que culminou, injustamente, sua demissão do cargo.

Magistrado considerou que, no caso, o servidor não possuía a intenção de abandonar o cargo.(Imagem: Pixabay)

Em sua sentença, a magistrada verificou que, no caso, há provas de que o homem não pretendeu abandonas suas funções, mas sim estava impossibilitado de exercê-las em razão dos transtornos psiquiátricos.

No mais, asseverou que as sucessivas ausências do servidor foram justificadas por seu estado de saúde, sendo evidente que o servidor não possuía a intenção de abandonar o cargo, ausentando-se da função por motivo de força maior devido ao transtorno mental. Assim, em seu entendimento, “não há que se falar em penalidade de demissão por abandono, a qual merece anulação”.

“No caso em comento, não restou demonstrada durante a instrução processual disciplinar que o servidor tinha a intenção de abandonar o cargo público em que estava investido, de modo que, não estando presente o elemento subjetivo, não está caracterizada a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo.”

Nesse sentido, julgou procedente o pedido para anular a penalidade de demissão por abandono e determinar a reintegração do homem ao cargo de policial civil do Estado de Sergipe. A decisão também determinou o ressarcimento dos vencimentos integrais que o servidor deixou de receber a partir da demissão ilegal.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Quais motivos podem gerar a demissão do servidor público?

12/7/2022
Migalhas Quentes

Servidor com distúrbios psicológicos será reintegrado ao trabalho

19/3/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024