Mensagens de ex-companheira no Instagram não geraram dano moral. Assim concluiu o juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP. Para o magistrado, o homem aproveitou a situação para buscar alguma vantagem econômica, e fez de um copo d’água uma tempestade.
O caso envolve o pedido de indenização por parte de um homem em razão de mensagens enviadas via Instagram, no privado, por sua ex-companheira.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não se pode banalizar o instituto do dano moral, que ocorre quando a vítima sofre forte e verdadeiro abalo emocional, causando enorme prejuízo em sua vida, com sérias consequências pessoais.
"Com o máximo respeito, as pessoas estão ficando muito sensíveis com qualquer tipo de mensagens recebidas, ainda mais em se tratando de aplicativos."
O juiz observou que a ex, em momento de extrema fragilidade emocional, enviou mensagens privadas para duas mulheres que acompanhavam o autor. Destacou, ainda, que estavam em ambiente descontraído, e que nada foi levado a sério, mesmo porque o autor deve ter explicado que a mensagem era de sua ex-companheira. A situação, na visão do juiz, foi “prato cheio” para o autor tirar alguma vantagem econômica.
“E aí que entra o bem senso do magistrado em separar uma pequena briga entre ex companheiros de um dano moral efetivo, real, verdadeiro. O autor está pretendendo transformar um copo de água numa tempestade.”
O pedido foi, portanto, julgado improcedente. Foi aceito apenas o pedido para que empresa de telefonia transfira linha telefônica para o nome do autor, conforme concordância das partes.
O escritório Igor Florence Cintra Advocacia atuou pela mulher.
- Processo: 1009214-86.2023.8.26.0003
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