Migalhas Quentes

STJ: Ministro valida prova obtida por espelhamento do WhatsApp Web

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da ação, considerando válida a prova obtida.

6/7/2023

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, validou provas obtidas por meio de espelhamento de conversas no WhatsApp Web. De acordo com S. Exa., a técnica investigativa é possível “desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial, como ocorrido na hipótese presente”.

Trata-se de recurso contra decisão que considerou nulas provas obtidas por meio de espelhamento de aplicativo de comunicação, sob o argumento de que o meio não é admitido pelo ordenamento brasileiro.

Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que há legalidade na referida manobra policial, com subsequente aproveitamento das provas, desde que o ato esteja amparado por autorização judicial. 

“A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software WhatsApp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese. 

O ministro pontuou, ainda, que a lei de interceptação, em combinação com a lei das organizações criminosas, na hipótese, “outorga legitimidade (legalidade) e dita o rito (regra procedimental), a mencionado espelhamento, em interpretação progressiva, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma à evolução tecnológica”.

No mais, asseverou que não há empecilho na utilização de “ações encobertas” ou “agentes infiltrados na persecução de delitos”, pela via dos meios virtuais, desde que conjugados critérios de proporcionalidade.

Assim, em seu entendimento, “pode o agente policial valer-se da utilização do espelhamento pela via do software WhatsApp Web, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial, como ocorrido na hipótese presente”.

Nesse sentido, determinou que o Tribunal a quo prossiga no julgamento da ação, considerando válida a prova obtida via espelhamento do WhatsApp Web, anteriormente invalidada.

STJ reconhece legalidade do espelhamento via WhatsApp Web.(Imagem: Freepik)

Análise

Para Verifact, empresa especializada em coleta e preservação de provas digitais, “a decisão do STJ representa um avanço no campo da obtenção de provas digitais, reconhecendo a importância de técnicas modernas de investigação e abrindo caminho para o uso adequado do espelhamento via WhatsApp Web. É fundamental que as autoridades e os advogados estejam cientes dessas possibilidades e utilizem meios de coleta de provas confiáveis”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web

15/6/2021
Migalhas Quentes

Provas no WhatsApp Web são confiáveis ou não? Empresa responde

14/3/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024