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TJ/SP invalida lei que restringe eventos culturais a praças e parques

No entendimento do Órgão Especial, coibir apresentações públicas invade competência legislativa da União.

9/7/2023

O Órgão Especial do TJ/SP determinou a inconstitucionalidade da lei municipal 9.890/19 de São José dos Campos/SP, que restringe apresentações culturais públicas apenas a praças, áreas verdes e parques.

A norma impugnada versa sobre qualquer forma de expressão por meio da música, pintura, escultura, literatura, atividade circense e outras similares, com livre acesso à população (exceto aquelas realizadas em locais particulares), autorizando às autoridades competentes a apreensão de equipamentos e aplicação de multa àqueles que promoverem apresentações em lugares não abrangidos pela lei.

A norma impugnada versa sobre qualquer forma de expressão artística.(Imagem: Freepik)

No entendimento do colegiado, ao coibir apresentações em vias públicas, o dispositivo avançou sobre esfera legislativa privativa da União por se tratar de regulamentação sobre trânsito e transporte, conforme prevê o art. 22, inciso XI da CF/88.

Ainda que se entenda que a norma impugnada verse sobre a regulamentação das atividades artísticas, culturais, e afins, que só poderão ocorrer em praças, áreas verdes e parques públicos, a legislação local dispôs, de maneira transversa, sobre a proibição de sua realização nas vias públicas”, salientou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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