Migalhas Quentes

Pensão temporária por morte é garantida à filha maior de 21 anos

Colegiado concluiu que mulher preenche os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício.

30/6/2023

1ª turma da TRF da 1ª região reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha. Ela recorreu ao Tribunal afirmando que após o óbito da mãe, seria a única dependente habilitada para receber o benefício. Colegiado entendeu que filha preenche os requisitos para receber benefício.

Em seu recurso, alegou a requerente que sendo filha solteira e não ocupante de cargo público efetivo tem ela o direito de perceber a pensão por morte em decorrência do falecimento do seu genitor, com base na lei 3.373/58

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, devendo serem observados os requisitos previstos na legislação em vigor na data do óbito do instituidor. 

Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público.(Imagem: Freepik)

Segundo o magistrado, a autora comprovou ser filha do instituidor da pensão, com idade superior a 21 anos, bem como sua condição de solteira e não ocupante de cargo público, “razão por que lhe é devida a pensão temporária, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da lei3.378/58”. 

O magistrado, porém, fez a seguinte observação: “em que pese a autora faça jus ao benefício desde o requerimento administrativo formulado em 21/12/2016, em se tratando de ação mandamental, somente serão devidas, nesta estreita via, as parcelas do benefício computadas a partir da data da impetração, nos termos das súmulas 269 e 271 do STF”. 

Os demais desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

Veja decisão.

Informações: TRF-1

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