Migalhas Quentes

TRT-3 nega vínculo de emprego entre MRV e encarregado geral de obra

Segundo o colegiado, a empresa demonstrou que "a prestação de serviços por parte do autor ocorreu como representante da empreiteira contratada”.

28/6/2023

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que negou vínculo de emprego entre construtora e encarregado geral de uma empreitada. Ao ratificar a sentença, colegiado concluiu que não houve prova de subordinação no ambiente de trabalho ou controle de jornada do trabalho pela empresa.

Na Justiça, um homem pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a construtora MRV. Ele afirma ter sido contratado como encarregado geral de uma empreitada, contudo, não teve o devido registro na carteira de trabalho.

Em contestação, a empresa sustentou que foi firmado apenas um contrato de prestação de serviços com o trabalhador, sem subordinação.

Na sentença, o juízo não reconheceu o vínculo por entender que não houve prova suficiente de subordinação no ambiente de trabalho, tampouco a comprovação de controle de jornada pela empresa.

TRT-3 mantém sentença que negou vínculo de emprego entre MRV e encarregado geral de obra.(Imagem: Burst)

Ao julgar, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator, destacou que quando a empresa admite prestação de serviços, cabe a ela provar que o labor se deu sob outra forma que não o vínculo empregatício. No caso, o relator verificou que a construtora “se desincumbiu desse ônus probatório, demonstrando que a prestação de serviços por parte do autor ocorreu como representante da empreiteira contratada”.

No mais, o magistrado destacou que todo conjunto probatório foi detalhadamente explorado pelo juízo de primeiro grau, motivo pelo qual transcreveu e ratificou a sentença.

“Se as razões alinhavadas no recurso são incapazes de infirmar a motivação expendida no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, dispensando-se maiores digressões, sob pena de se incorrer em mero exercício de redundância.”

Assim, negou provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório PRLasmar Advocacia patrocina a causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretora mente em ação de vínculo de emprego e é condenada por má-fé

12/6/2023
Migalhas Quentes

Pintor não consegue provar vínculo de emprego com construtora

24/5/2022
Migalhas Quentes

Juiz não reconhece vínculo entre consultora de vendas e imobiliária

8/5/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024