Migalhas Quentes

TJ/GO: Construtora é condenada por vício em área comum de condomínio

Empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais a morador.

23/6/2023

Juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC do TJ/GO, condenou uma construtora por vício na construção em área comum de condomínio. Magistrada considerou que perícia judicial constatou erros na execução de serviços, bem como reprovou os materiais utilizados pela empresa. 

Consta na inicial que o homem é proprietário de um apartamento construído e vendido pela construtora ré. Narra, ainda, que o imóvel foi entregue em 2014, contudo, a área de lazer do condomínio foi interditada, devido a vícios quanto a execução e qualidade dos serviços. Assim, devido ao transtorno, pede indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa sustentou que não há vícios na construção e que o dano foi causado por falta de manutenção do condomínio.  

Construtora indenizará em R$ 3 mil morador por vício na construção de área comum de condomínio.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, magistrada destacou que a responsabilidade dos fornecedores de serviço é objetiva, cabendo a eles, independentemente da culpa, responder pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam.

No caso, ela verificou que perícia judicial constatou diversos danos e vícios construtivos de natureza endógena. “Constatou-se erro na execução de serviços e reprovação de material utilizados, constatando-se, assim, a falha na prestação dos serviços”, disse.

Afirmou, ainda, que o ocorrido causou prejuízos reais ao consumidor, uma vez que adquiriu imóvel, no entanto, ficou privado de utilizar a área de lazer. “O autor pagou pelo bem e não podia usufruí-lo, causando danos a serem reparados”, concluiu.

Nesse sentido, julgou procedente a ação para condenar a construtora ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O escritório José Andrade Advogados patrocina a causa.

Leia a sentença.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos

29/1/2023
Migalhas Quentes

Construtora e imobiliária indenizarão cliente que não recebeu imóvel

24/9/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024