Migalhas Quentes

Mantida justa causa a professora por reação a comentário político

Docente alegou que postou respostas por equívoco, mas não conseguiu provar.

23/6/2023

A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou dispensa por justa causa de professora que respondeu a comentário político feito por colega de trabalho em grupo do WhatsApp. O conteúdo da resposta da docente foi considerado ofensivo e discriminatório.

Em primeiro grau, a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Alexandre Pimenta Batista Pereira. Ele negou o pedido de reversão da justa causa feito pela professora, afastando o direito ao recebimento das verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato. 

A docente negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas publicações sequer eram destinadas ao colega professor. Alegou que as mensagens de sua autoria foram publicadas no grupo de forma equivocada e que seriam destinadas a um terceiro, razão pela qual foram apagadas por ela, assim que verificou o equívoco.

Na avaliação do magistrado, a conduta praticada pela profissional, devidamente provada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

A professora interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT-3. Constou do acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho:

Não se trata aqui, de livre expressão do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio público. Registre-se, ainda, que a reclamante foi condenada pela Justiça Cível ao pagamento de indenização por danos morais em prol do professor ofendido (...), o que também reafirma a gravidade da conduta autoral”. 

Professora ofendeu colega de trabalho em grupo de Whatsapp e foi demitida por justa causa. (Imagem: Freepik)

Caso

O fato ocorreu em um grupo de WhatsApp de alunos e professores da 1ª série do ensino médio. Após comentário de cunho político proferido por outro professor do colégio, a autora se manifestou dizendo que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. 

A publicação da professora foi considerada ofensiva, discriminatória e teve grande repercussão, inclusive entre alunos, pais de alunos e demais professores da instituição de ensino.

A escola relatou que, após o ocorrido, recebeu inúmeras reclamações, tanto do professor envolvido como de alunos e pais de alunos, que, inconformados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo, exigiram um posicionamento da instituição.  

Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, tanto a autora como o professor ofendido, além dos alunos, concluindo que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso.

Primeiro Grau

Na sentença, o juiz ressaltou que as provas produzidas no processo confirmaram as alegações da ex-empregadora e evidenciaram a falta grave praticada pela ex-empregada.

A autora chegou a firmar declaração que foi produzida em reunião realizada entre ela e o corpo diretivo da instituição, na época do ocorrido.

De acordo com o juiz, o documento evidenciou que, de fato, a professora publicou a mensagem no grupo de WhatsApp, com os dizeres e expressões indicados pela empresa, referindo-se ao colega como alguém que não acreditava ter feito determinado comentário, pelo fato de ser pobre, negro e homossexual. A prova testemunhal foi no mesmo sentido.

A professora, além de discordar do conteúdo da declaração, alegou ter sido coagida a assiná-la. Em depoimento pessoal, declarou que não se recordava do que havia escrito na mensagem objeto de discussão. Entretanto, na inicial, alegou ter procurado o professor para se desculpar e que, inclusive, colocou-se à disposição do colégio para formalizar um pedido de desculpas públicas pelo incidente.  

Na avaliação do juiz, as alegações da professora se mostraram contraditórias e não se sustentaram:

Não haveria qualquer razão para a reclamante pedir desculpas a alguém que jamais ofendera, tampouco de se colocar à disposição para apresentar um pedido de desculpas públicas por uma ofensa que não cometeu”.

Para o magistrado, cabia à professora provar que a declaração firmada por ela em reunião não foi válida, ou mesmo, que tenha sofrido qualquer tipo de coação para assinar documento que lhe era desfavorável. No entanto, nenhuma prova fora produzida neste sentido.

Frisa-se que a autora é professora, alfabetizada, capaz, sendo de se concluir que a mesma possuía prévia ciência acerca do documento que estava assinando e que não sofreu nenhum constrangimento ou coação para assiná-lo, podendo se recusar a fazê-lo”.

Contribuiu para a confirmação da justa causa a prova de condenação da autora, em processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo de seus comentários.

O número do processo não foi informado. 

Informações: TRT da 3ª região.

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