STF decidirá se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do RE 1.163.774, que teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.253).
Recurso foi apresentado contra decisão do TRF da 1ª região que negou transcrição em cartório de Belo Horizonte/MG do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
Discriminação
No recurso ao STF, alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a relatora, ministra Cármen Lúcia verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados.
Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.
- Processo: RE 1.163.774
Informações: STF.