Reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira foi aprovada em ato normativo pelo CNJ por unanimidade, nesta terça-feira, 20, durante a 10ª sessão ordinária de 2023 do órgão.
A nova resolução entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência.
Na impossibilidade de preenchimento dessas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
Sidney Madruga, relator do ato normativo, registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas.
Em seu voto destacou que, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”. A informação consta no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.
Para o relator, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos.
“Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”.
O conselheiro enfatizou que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.
Sidney Madruga defendeu que a nova resolução cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação, no contexto das ações afirmativas elaboradas para ingresso desses cidadãos em vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de dez vagas”, esclareceu o relator.
Madruga também prestou homenagem a todos os povos indígenas do Brasil, especificamente a algumas etnias com as quais trabalhou ao longo da carreira como procurador da República. “Deixo minha homenagem ao povo Krikati, no Maranhão; no estado do Pará, aos povos Gavião, Suruí e Guajajara; e na Bahia, à comunidade Tuxá”.
Pano de fundo
Após a edição da portaria CNJ 223/22, foi instituído grupo de trabalho que concluiu pela importância da edição de um ato normativo sobre a reserva de vagas aos indígenas nos concursos públicos do Poder Judiciário.
Além de reuniões e debates, realizou-se consulta pública que recebeu 264 manifestações. Do total de pesquisados, 69% consideraram a normatização proposta muito importante.
A aprovação do ato normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a resolução CNJ 454/22, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.
A matéria também está em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável – agenda 2030, da ONU de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.
Informações: CNJ.