Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST, admitiu recurso extraordinário que discute a questão de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte – no caso, o Uber –, por possível violação ao princípio da livre iniciativa.
Com a decisão, o caso será submetido à análise do STF.
Recurso
O processo foi julgado em dezembro do ano passado pela 8ª turma do TST, que rejeitou o exame de recurso do Uber contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do RJ.
O relator considerou que a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida.”
Contra esta decisão do TST, a Uber interpôs recurso, insurgindo-se quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte, sem alegação de incompetência da Justiça do Trabalho.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou precedentes do STF relacionados ao princípio constitucional da livre iniciativa, e admitiu o recurso, considerando possível violação ao art. 170, IV, da CF. Assim, o caso será submetido á análise do Supremo.
- Processo: 100853-94.2019.5.01.0067
Leia a decisão.
Divergência
Dentro da Corte Superior Trabalhista, há entendimentos divergentes sobre o tema: enquanto, por exemplo, a 8ª e a 3ª turma reconhecem o vínculo, a 1ª, 4ª e 5ª turmas têm decisões no sentido de rejeitar o reconhecimento da relação de emprego.
A questão começou a ser dirimida e dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados pela SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, mas o julgamento está pausado por pedido de vista.
Competência
Recentemente, um caso do mesmo tema foi submetido à Suprema Corte, em processo no qual o relator, ministro Alexandre de Moraes cassou decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.
Na decisão, o ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. "Verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego."
Ao julgar o pedido da empresa, o ministro cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum.
- Relembre aqui.