Migalhas Quentes

TST manda para o STF disputa de vínculo entre motorista e Uber

Vice-presidente da Corte Trabalhista admitiu RE que questiona reconhecimento do vínculo de emprego com aplicativo de transporte e o princípio da livre iniciativa.

15/6/2023

Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST, admitiu recurso extraordinário que discute a questão de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte – no caso, o Uber , por possível violação ao princípio da livre iniciativa.

Com a decisão, o caso será submetido à análise do STF.

Recurso

O processo foi julgado em dezembro do ano passado pela 8ª turma do TST, que rejeitou o exame de recurso do Uber contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do RJ.

O relator considerou que a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida.”

Contra esta decisão do TST, a Uber interpôs recurso, insurgindo-se quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte, sem alegação de incompetência da Justiça do Trabalho.

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou precedentes do STF relacionados ao princípio constitucional da livre iniciativa, e admitiu o recurso, considerando possível violação ao art. 170, IV, da CF. Assim, o caso será submetido á análise do Supremo.

Leia a decisão.

STF julgará vínculo entre motorista e aplicativo de transporte.(Imagem: Freepik)

Divergência

Dentro da Corte Superior Trabalhista, há entendimentos divergentes sobre o tema: enquanto, por exemplo, a 8ª e a 3ª turma reconhecem o vínculo, a 1ª, 4ª e 5ª turmas têm decisões no sentido de rejeitar o reconhecimento da relação de emprego.

A questão começou a ser dirimida e dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados pela SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, mas o julgamento está pausado por pedido de vista.

Competência

Recentemente, um caso do mesmo tema foi submetido à Suprema Corte, em processo no qual o relator, ministro Alexandre de Moraes cassou decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.

Na decisão, o ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. "Verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego."

Ao julgar o pedido da empresa, o ministro cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entidades criticam decisão que tirou da JT vínculo de motorista e app

31/5/2023
Migalhas Quentes

Moraes derruba vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

24/5/2023
Migalhas Quentes

TST mantém decisão que negou vínculo de emprego entre Uber e motorista

14/5/2023
Migalhas Quentes

TST: Pedido de vista adia análise de vínculo entre motorista e Uber

7/10/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024