O juiz de Direito José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, deferiu liminar, após pedido da Defensoria Pública do Paraná, para que o TikTok torne indisponível em sua plataforma o vídeo em que um comediante de Portugal discrimina crianças com Síndrome de Down.
Na decisão, o juiz concedeu cinco dias para que o TikTok cumpra a decisão.
No vídeo, publicado pelo perfil de “Mr. Hugo Soares” nas redes sociais Youtube e TikTok, o qual é de titularidade de ByteDance Brasil, um humorista faz uma piada envolvendo a nova boneca Barbie da Mattel com traços de pessoas Síndrome de Down.
Ao tomar conhecimento do vídeo, em que um um grupo de 12 famílias de crianças com Síndrome de Down que moram em Curitiba/PR classificou o vídeo como discriminatório e cruel, e procurou, em maio, a sede da Defensoria, no Centro da capital, para pedir assistência jurídica.
Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, autora do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas.
“É importante lembrar que todos nós defendemos a liberdade de expressão de maneira muito firme. Contudo, é preciso ressaltar que o uso do humor como subterfúgio para propagar preconceito, discriminação, violando direitos de outros, é um abuso que não é acolhido pela legislação brasileira, e com muito acerto. A decisão da Justiça mostra isso e lembra que o humor tem limites quando atinge o direito de outras pessoas”, afirmou a defensora.
De acordo com a decisão, ficou constatado que o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão, já que configura discurso discriminatório e ofensivo aos direitos das pessoas com Síndrome de Down e “(...) consequentemente, pode ser caracterizado como ato de natureza ilícita descrito no disposto pelo art. 187 do Código Civil”, escreveu o magistrado.
O artigo mencionado pelo juiz estabelece que uma pessoa, ao exercer um direito, excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, também comete ato ilícito.
O magistrado também reforçou na decisão os argumentos apresentados pela Defensoria. Segundo ele, a Síndrome de Down não pode e não deve ser conceituada ou compreendida como um defeito, pois “(...) se trata de uma condição genética que determina aos seres humanos portadores dessa genética necessidades específicas para o seu pleno desenvolvimento, condição essa que em nada diminui ou altera a sua condição de ser humano pleno e capaz de viver de acordo com toda a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade”, apontou na decisão.
O juiz deu 30 dias à DPE-PR para protocolar a ação principal.
No último dia 5 de junho, a Defensoria recebeu a resposta do TikTok sobre o pedido extrajudicial enviado no começo de maio para que tornasse indisponível o vídeo divulgado pelo humorista. A empresa alegou que não poderia retirar o vídeo do ar.
- Processo: 0014090-86.2023.8.16.0001
Leia a decisão.
Informações: DPE/PR