Empresa de produtos alimentícios foi condenada a indenizar em R$ 13 mil por danos morais um menino menor de 16 anos que prestava serviços de abate de aves. Decisão da juíza do Trabalho Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª vara da Zona Sul de SP, afirmou que a instituição "privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados".
Na sentença, a magistrada ressaltou que a conduta da firma se agrava pela alegada exposição ao risco de acidente em razão do manuseio de objetos cortantes.
"Soma-se a isso a precarização do trabalho verificada com o pagamento de remuneração mensal inferior ao mínimo legal, atentando contra o previsto na CF/88."
A julgadora considerou ainda a contratação ilícita por se tratar de trabalho de menor de 18 anos que não atende aos requisitos legais inerentes a contrato de aprendizagem. No entanto, pontuou que a ausência do reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas devidas ensejaria o enriquecimento sem causa da empregadora, o que estimularia a prática “tão abominável do trabalho infantil”. Assim, reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação na CTPS do rapaz.
Além disso, na decisão, foi observado que somente é possível às pessoas que têm entre 14 e 16 anos o labor como aprendiz com jornada de seis horas diárias, de acordo com a legislação trabalhista. Com isso, a empresa deve pagar também horas extras. A condenação abarcou ainda diferenças entre o salário mensal recebido pelo adolescente e o salário-mínimo legal, além de outras verbas trabalhistas.
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRT da 2ª região.