10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que um hospital público não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.
A ação civil pública foi movida pelo MP/SP contra a entidade que gerencia o hospital diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.
Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução.
“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada.”
- Processo: 1016644-78.2021.8.26.0482
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.