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Cotista eliminada de concurso por foto não datada tem vaga mantida

Para magistrado, ausência de data não pode ser causa de desclassificação, "na medida em que uma pessoa não deixa ser negra/afrodescendente a depender da constante de determinado documento".

8/6/2023

Candidata indeferida em vaga racial de concurso por não ter apresentado foto de rosto datada deverá ter sua inscrição validada. Decisão é do juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar permitindo o acesso às cotas independentemente da existência de data na foto apresentada.

Narra a autora que se inscreveu em concurso público para os cargos de professor de educação Infantil, ensino fundamental e médio, como candidata negra. Diz que para ter acesso ao sistema de cotas, segundo o edital do certame, precisava enviar modelo de autodeclaração e uma foto de rosto inteiro, com data estampada de no máximo 30 dias do envio eletrônico. Contudo, como não enviou foto datada, a banca examinadora indeferiu sua vaga.

Justiça concede liminar para candidata ter acesso às cotas raciais em concurso.(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou desproporcional a exigência de documento datado para comprovar a autodeclaração da candidata, visto que a finalidade de outros documentos apresentados foi alcançada.

Para o juiz, a irregularidade apontada pela banca era completamente sanável e o princípio da legalidade e da vinculação ao edital não são absolutos a ponto de extrapolar os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“A mera ausência de data na declaração, portanto, não poderia ser causa de desclassificação da candidata, na medida em que uma pessoa não deixa ser negra/afrodescendente a depender da data constante de determinado documento.”

Com base nesses entendimentos, deferiu a medida liminar, garantindo à candidata acesso às vagas reservadas para as cotas raciais.

O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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