Candidata indeferida em vaga racial de concurso por não ter apresentado foto de rosto datada deverá ter sua inscrição validada. Decisão é do juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar permitindo o acesso às cotas independentemente da existência de data na foto apresentada.
Narra a autora que se inscreveu em concurso público para os cargos de professor de educação Infantil, ensino fundamental e médio, como candidata negra. Diz que para ter acesso ao sistema de cotas, segundo o edital do certame, precisava enviar modelo de autodeclaração e uma foto de rosto inteiro, com data estampada de no máximo 30 dias do envio eletrônico. Contudo, como não enviou foto datada, a banca examinadora indeferiu sua vaga.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou desproporcional a exigência de documento datado para comprovar a autodeclaração da candidata, visto que a finalidade de outros documentos apresentados foi alcançada.
Para o juiz, a irregularidade apontada pela banca era completamente sanável e o princípio da legalidade e da vinculação ao edital não são absolutos a ponto de extrapolar os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“A mera ausência de data na declaração, portanto, não poderia ser causa de desclassificação da candidata, na medida em que uma pessoa não deixa ser negra/afrodescendente a depender da data constante de determinado documento.”
Com base nesses entendimentos, deferiu a medida liminar, garantindo à candidata acesso às vagas reservadas para as cotas raciais.
O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua no caso.
- Processo: 1016998-61.2023.8.26.0053
Confira aqui a decisão.