Para evitar danos imediatos ao ecossistema da região e prejuízos às comunidades tradicionais, o ministro do STJ Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá/RJ.
Na decisão cautelar, o ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora pelo Inea - Instituto Estadual do Ambiente, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá.
A tutela de urgência – que atendeu a pedido do MP/RJ – foi proferida no âmbito de agravo em recurso especial interposto pelo Inea e pelos dois entes públicos, e que já foi rejeitado pela 2a Turma do STJ, em decisão que ainda não transitou em julgado.
O agravo em recurso especial contestava acórdão do TJ/RJ, que por sua vez determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo MPRJ contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento.
No pedido de tutela provisória de urgência, o MP/RJ relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo.
Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região: a comunidade indígena Tekoa Ka'Aguy Ovy Porã e a comunidade de Zacarias.
Decisões anteriores
Ministro Herman Benjamin destacou que, em julgamentos realizados em 2017 (REsp 1.653.639 e REsp 1.662.799), o STJ manteve acórdão do TJ/RJ que havia suspendido todos os pedidos de licenciamento, loteamento ou instalação de qualquer empreendimento dentro ou no entorno da APA - Área de Proteção Ambiental de Maricá.
Mais recentemente, em 2021, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ indeferiu outro pedido de suspensão de acórdão do TJ/RJ por entender que, entre outros fundamentos, a paralização dos empreendimentos localizados na APA era necessária porque ainda estão em discussão os limites a serem observados para a edificação nessa área de preservação (SLS 2.528).
Ainda segundo a Corte, a APA de Maricá constitui um ecossistema raro e tem se mostrado um dos mais ameaçados do Brasil, especialmente em razão da pressão imobiliária existente na região.
"Todos esses fundamentos são aplicáveis à espécie, deixando clara a presença do fumus boni iuris a justificar a concessão da tutela provisória", disse o ministro.
Ao determinar a suspensão das obras, Herman Benjamin também citou precedentes do STJ no sentido de que, em temas relacionados ao meio ambiente, vigora o princípio da precaução, tendo em vista que os danos ambientais podem ser irreversíveis e irreparáveis.
- Processo: AREsp 2.028.649
Veja a decisão.