Diante de indícios de fraudes no sistema de reembolsos de operadoras de saúde, a juíza de Direito Carolina Bertholazzi, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Capital/SP, concedeu liminar para proibir um hospital de solicitar logins e senhas de pacientes.
Juíza ressaltou que “não se pode fechar os olhos para o possível sistema de fraude, que onera a todos os usuários do plano de saúde, já que resulta em aumento da sinistralidade.”
Dessa forma, ela proibiu que o hospital solicite dados dos pacientes das operadoras de saúde e que realize pedidos de reembolso em nome deles.
Em caso de não cumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 50 mil por evento e autorizou as operadoras de saúde a negarem reembolso quando constatadas as irregularidades.
Além disso, em sede de embargos declaratórios, determinou a “suspensão da pontuação em sede de NIP relacionada aos reembolsos já apresentados e outros que venham a ser apresentados por procedimentos e/ou eventos realizados nas condições indicadas na inicial, em relação a tratamentos realizados perante os réus”.
Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Henrique Pires Arbache e Felipe Martins Benite, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pelas operadoras de saúde no caso.
- Processo: 1011743-78.2023.8.26.0003
O processo tramita sob segredo de Justiça.