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STF derruba decreto de Bolsonaro que reduziu Conama

Número de membros do conselho caiu de 96 para 23.

19/5/2023

STF confirmou a inconstitucionalidade do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para reduzir o número de integrantes no Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O decreto deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para considerar a redução inconstitucional. Em dezembro de 2021, a ministra suspendeu a norma liminarmente, e o caso estava sendo analisado em definitivo pelo plenário virtual da Corte.

Pelo decreto de Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo Federal e 13 representantes rotativos sorteados – cinco de Estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Rosa Weber é a relatora da ação.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Voto da relatora

Rosa Weber explicou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, para a ministra, as alterações promovidas pelo decreto de Bolsonaro obstaculizam, "quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável".

A relatora registrou que a participação social, "resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho" retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social no processo decisório.

"A dimensão organizacional e procedimental do CONAMA, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do CONAMA."

Por fim, a ministra votou por declarar a inconstitucionalidade do decreto 9.806/19.

A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do voto de Rosa Weber.

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