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Azul é condenada por extraviar bagagem com 28 canetas de insulina

Canetas eram de uso contínuo de um dos passageiros, que desembolsou R$ 2 mil para adquirir novamente o medicamento.

20/5/2023

Azul Linhas Aéreas deve indenizar em R$ 20 mil passageiros que tiveram malas extraviadas durante oito dias e, em consequência, perderam 28 canetas de insulina por mau armazenamento. A decisão é da juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª vara Cível de Barueri/SP.

Casal que perdeu doses de insulina por mala extraviada será indenizado.(Imagem: Freepik.)

Narram os autores que adquiriram passagens aéreas de Vitória com destino a Boston, fazendo escala em Campinas e Fort Lauderdale. Contudo, tiveram o voo de Boston cancelado, sendo realocados para prosseguirem com a viagem no dia seguinte. Entretanto, ao solicitaram as bagagens, os passageiros foram notificados de que seus pertences haviam sido extraviados, dentre eles, 28 canetas de insulina de uso contínuo de um dos viajantes.

Após chegarem no destino, tiveram que arcar com R$ 2,3 mil em itens de urgência, já que possuíam apenas a roupa do corpo e necessitavam de novas doses do remédio. Receberam as malas oito dias após o desembarque internacional, e por conta do mau armazenamento, perderam todas as canetas de insulina. Neste tempo, narram que não tiveram qualquer auxílio emergencial ou informações de prazos por parte da companhia. Assim, requereram ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do transtorno físico e psicológico que sofreram.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o atraso excedente na chegada ao destino, bem como extravio de bagagem, extrapola os aborrecimentos já esperados pelos passageiros.

“O desgaste psíquico experimentado com episódios como estes afetam a tranquilidade e segurança do consumidor, constituindo dano moral.”

Assim, julgou procedente o pedido do casal, condenando a companhia aérea a indenizá-los em R$ 20 mil por danos morais, e a restituir os gastos emergenciais por danos materiais.

O advogado Leo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a sentença.

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