Nesta sexta-feira, 12, data em que é comemorado o Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula sancionou a lei 14.581/23, que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso da categoria. A norma já está publicada no DOU.
Segundo a lei, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Piso
A legislação define que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT será de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
Atuação
Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, mais de 693,4 mil enfermeiros atuam em todo o país (com 170,7 mil em exercício em São Paulo, Estado com maior número de trabalhadores). De acordo com o mesmo banco de dados, o país conta com 450,9 mil auxiliares de enfermagem e mais de 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, integrando cerca de 2,8 milhões de profissionais em atuação, nas três funções em todo o país.
Em relação às parteiras, estimativas do ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, assistindo a 450 mil partos por ano, aproximadamente. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.
Leia a íntegra da lei abaixo:
LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet