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Menor que preencheu bilhete de loteria do pai receberá R$ 200 mil

Magistrada entendeu que o recebimento do prêmio não viola a lei, já que o bilhete foi adquirido pelo pai.

12/5/2023

Uma adolescente receberá o prêmio de R$ 200 mil de bilhete premiado comprado por seu pai, em sorteio realizado pela loteria. Essa é a decisão da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, por entender que a lei não impede menores de idade de receber prêmios de jogos de azar.

Nos autos, consta que, em 2017, um pai passeava com sua filha no Shopping Nilópolis Square, no RJ, quando decidiu comprar um bilhete do “Rio de Prêmios”. Na hora de preenchê-lo, no entanto, a filha dele, menor de idade, utilizou seus próprios dados no bilhete, sem que seu pai tivesse conhecimento.

No dia 18 de junho de 2017, a jovem foi a sorteada, porém a Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro se recusou a pagar o prêmio, alegando que menores de idade são proibidos de participar de sorteios de jogos de azar.

Dessa forma, o pai, em nome da filha, ingressou na Justiça carioca, obtendo, em 1ª instância, o direito da menor de receber a bolada. Em recurso, a Loterj reafirmou que é vedada a participação de menores em jogos de azar, defendendo inexistir ilegalidade ou recusa injustificada do pagamento.

Magistrada não exclui o direito ao recebimento do prêmio já que, neste caso, a adolescente não adquiriu o bilhete.(Imagem: Unsplash)

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora Leila Santos Lopes não acatou a alegação da Loterj de que constava no verso do cupom lotérico a impossibilidade da participação e do pagamento da premiação a menores de idade, uma vez que não houve a devida publicidade a tal regra proibitiva.

A relatora ponderou a importância do artigo 81, inciso VI, da lei 8.069/90, que proíbe a venda de bilhetes lotéricos a crianças e adolescentes para a afastá-los dos jogos de azar.

No entanto, a magistrada explicou que a lei não foi desrespeitada, uma vez que o dispositivo não exclui o direito ao recebimento do prêmio já que, neste caso, a adolescente não adquiriu o bilhete, e sim, seu pai.

“O aludido dispositivo não elide o direito ao recebimento da premiação, porquanto esta não tem o condão de desvirtuar ou corromper moralmente o indivíduo em fase de formação, conquanto não tenha sido o adquirente.”

Por fim, a desembargadora negou provimento ao pedido da Loterj, e acatou o pedido do Ministério Público para que o valor do prêmio seja depositado em conta poupança, a fim de resguardar o patrimônio da adolescente até a sua maioridade.

A jovem completa 18 anos no próximo mês de julho.

Veja a decisão.

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