Migalhas Quentes

TJ/MG julga recurso por direito autoral de fotos de Tancredo Neves

Fotografias de autoria de Sérgio Falci teriam sido utilizadas de forma indevida no filme "Tancredo – A Travessia", do diretor Silvio Tendler.

28/4/2023

O TJ/MG julgará, no próximo dia 5/5, o pedido do diretor Silvio Tendler para reverter a sentença dada a favor do fotógrafo Sérgio Falci pela utilização de fotos no filme "Tancredo – A Travessia".

Falci ganhou a ação na 1ª instância, que determinou que Tendler o indenize por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela inibitória do direito autoral, pela exibição de seis fotografias no filme publicado no canal YouTube e televisionada pelo canal History Channel.

O fotógrafo alegou ter notificado o diretor de fotografia da obra “Tancredo – A Travessia (2011)”, que informou não ser o responsável pela reprodução ilícita.

Julgamento em segunda instância acontecerá no dia 5 de maio.(Imagem: Reprodução/Tancredo – A Travessia)

Em sua defesa, Tendler afirmou que o documentário possui quase duas horas de duração, e mostra fotos de Falci por apenas poucos segundos.

“A sentença reconhece que as fotos ocupam apenas 11 segundos do documentário de 1h44m. Sendo, assim, meras coadjuvantes, nos termos do acórdão, dispensando-se a obrigatoriedade de autorização do titular”, diz o advogado e desembargador aposentado Gustavo Grandinetti, parecerista consultado por Tendler. “As seis fotografias podem ser consideradas meramente acessórias da biografia de Tancredo Neves, dispensando-se a autorização do seu autor”.

Também argumentou que o próprio fotógrafo assumiu que cedeu o uso das fotografias para a Fundação Tancredo Neves, que, por sua vez, as doou para o diretor do filme, que aborda a vida de um dos maiores políticos do país.

Após análise do caso, o juiz de Direito Bruno Teixeira Lino ressaltou que no contrato de cessão de direitos autorais celebrado entre o fotógrafo e a Fundação Presidente Tancredo Neves, trata-se de quatro fotografias de Sérgio, que não são as que estão na obra audiovisual.

“É indubitável que as obras intelectuais do autor utilizadas pela ré não foram objeto de cessão.”

O magistrado, então, concluiu que era imprescindível a autorização prévia e expressa do autor e indicação de seu nome e a origem da obra.

O diretor Silvio Tendler foi condenado a  publicar retratação, com destaque, em jornal de grande circulação sobre o caso, por 3 dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 5 mil, e a pagar ao fotógrafo R$ 30 mil indenização por dano moral, com correção monetária.

Veja a decisão.

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