Migalhas Quentes

TJ/MG julga recurso por direito autoral de fotos de Tancredo Neves

Fotografias de autoria de Sérgio Falci teriam sido utilizadas de forma indevida no filme "Tancredo – A Travessia", do diretor Silvio Tendler.

28/4/2023

O TJ/MG julgará, no próximo dia 5/5, o pedido do diretor Silvio Tendler para reverter a sentença dada a favor do fotógrafo Sérgio Falci pela utilização de fotos no filme "Tancredo – A Travessia".

Falci ganhou a ação na 1ª instância, que determinou que Tendler o indenize por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela inibitória do direito autoral, pela exibição de seis fotografias no filme publicado no canal YouTube e televisionada pelo canal History Channel.

O fotógrafo alegou ter notificado o diretor de fotografia da obra “Tancredo – A Travessia (2011)”, que informou não ser o responsável pela reprodução ilícita.

Julgamento em segunda instância acontecerá no dia 5 de maio.(Imagem: Reprodução/Tancredo – A Travessia)

Em sua defesa, Tendler afirmou que o documentário possui quase duas horas de duração, e mostra fotos de Falci por apenas poucos segundos.

“A sentença reconhece que as fotos ocupam apenas 11 segundos do documentário de 1h44m. Sendo, assim, meras coadjuvantes, nos termos do acórdão, dispensando-se a obrigatoriedade de autorização do titular”, diz o advogado e desembargador aposentado Gustavo Grandinetti, parecerista consultado por Tendler. “As seis fotografias podem ser consideradas meramente acessórias da biografia de Tancredo Neves, dispensando-se a autorização do seu autor”.

Também argumentou que o próprio fotógrafo assumiu que cedeu o uso das fotografias para a Fundação Tancredo Neves, que, por sua vez, as doou para o diretor do filme, que aborda a vida de um dos maiores políticos do país.

Após análise do caso, o juiz de Direito Bruno Teixeira Lino ressaltou que no contrato de cessão de direitos autorais celebrado entre o fotógrafo e a Fundação Presidente Tancredo Neves, trata-se de quatro fotografias de Sérgio, que não são as que estão na obra audiovisual.

“É indubitável que as obras intelectuais do autor utilizadas pela ré não foram objeto de cessão.”

O magistrado, então, concluiu que era imprescindível a autorização prévia e expressa do autor e indicação de seu nome e a origem da obra.

O diretor Silvio Tendler foi condenado a  publicar retratação, com destaque, em jornal de grande circulação sobre o caso, por 3 dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 5 mil, e a pagar ao fotógrafo R$ 30 mil indenização por dano moral, com correção monetária.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Carreta Furacão e McDonald's não podem usar personagem Fon-Fon

9/11/2022
Migalhas Quentes

Artista receberá por direitos autorais de ilustração de Seu Madruga

11/7/2022
Migalhas de Peso

O direito autoral das obras audiovisuais

29/6/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024