Migalhas Quentes

TJ/SP nega revisão do caso de repórter que perdeu olho em cobertura

Tribunal diz que profissional não provou que PM tenha causado o dano.

27/4/2023

O TJ/SP negou, nesta quarta-feira, 26, ao repórter fotográfico Sérgio Silva o direito de revisão do caso. O jornalista processou o Estado, após ser vítima de violência policial no exercício da profissão, durante cobertura de manifestação contra o aumento de tarifas do transporte público, na capital paulista, em junho de 2013. Na ocasião, Silva foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha, disparada por um dos agentes da PM e, desde então, aguarda um desfecho e a reparação pelo ocorrido.

A justificativa do Tribunal para negar o pedido foi que o jornalista não provou que a culpa foi de um agente do Estado (um policial militar).

A justificativa do tribunal para negar o pedido foi que o jornalista não provou que a culpa foi de um agente do Estado.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A equipe de advogados de Silva esperava que a Corte realizasse novo julgamento depois que o STF decidiu, em 2021, por 10 votos a 1, a favor de outro fotojornalista, Alex Silveira, que passou por uma situação semelhante, em 2000. A esperança era de que a orientação se aplicaria também a Sérgio Silva, pelo que compreendeu e sinalizou o ministro do STF Alexandre de Moraes, que, inclusive, devolveu o processo de Silva ao TJ/SP, sob essa argumentação.

O advogado Lucas Andreucci afirmou que os advogados deverão recorrer ao STF porque, embora houvesse talvez uma saída pela Justiça de São Paulo, por meio de embargos de declaração, seriam os mesmos desembargadores que iriam avaliá-los, o que significa que a chance de mudarem de ideia seria mínima.

Como explicou o advogado, há divergência sobre quem tem que apresentar provas, o que acaba isentando o Estado de responsabilidade. "Para o TJ/SP, é o Sérgio que tem de provar de forma indiscutível que perdeu o olho com um tiro de bala de borracha. Para nós, é o Estado que tem de provar ter agido conforme o que determina a lei", argumentou.

Em 2013, a defesa de Sérgio Silva acionou a Justiça para que o governo de São Paulo fosse responsabilizado e pediu indenização de R$ 800 mil por danos morais e R$ 400 mil por danos estéticos. Além disso, exigiu que o Estado pagasse cerca de R$ 3,8 mil por danos materiais e pensão mensal no valor de R$ 2,3 mil.

Na fase da tramitação do processo, Sérgio Silva aguardou mais de três anos até obter o primeiro desfecho da questão. Em agosto de 2016, o juiz  de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que o fotógrafo não tinha direito ao que pleiteava.

No entendimento do juiz, a responsabilidade pelo ferimento era do jornalista, que teria assumido o risco ao se posicionar entre os manifestantes e a polícia, "permanecendo em linha de tiro, para fotografar".

Com a sentença, entidades da sociedade civil, colegas de profissão e pessoas que souberam do caso nas redes sociais indignaram-se e mobilizaram-se em apoio ao fotógrafo, que decidiu recorrer à segunda instância. A defesa ainda tentou interpor recurso no STJ, seguido de agravos, mas todos foram negados.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado é responsável por repórter ferido por PMs em protesto, fixa STF

10/6/2021
Migalhas Quentes

STF julga caso de repórter que perdeu a visão por PMs em protesto

6/6/2021
Migalhas Quentes

Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação

5/9/2014

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024