Migalhas Quentes

TJ/SP nega revisão do caso de repórter que perdeu olho em cobertura

Tribunal diz que profissional não provou que PM tenha causado o dano.

27/4/2023

O TJ/SP negou, nesta quarta-feira, 26, ao repórter fotográfico Sérgio Silva o direito de revisão do caso. O jornalista processou o Estado, após ser vítima de violência policial no exercício da profissão, durante cobertura de manifestação contra o aumento de tarifas do transporte público, na capital paulista, em junho de 2013. Na ocasião, Silva foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha, disparada por um dos agentes da PM e, desde então, aguarda um desfecho e a reparação pelo ocorrido.

A justificativa do Tribunal para negar o pedido foi que o jornalista não provou que a culpa foi de um agente do Estado (um policial militar).

A justificativa do tribunal para negar o pedido foi que o jornalista não provou que a culpa foi de um agente do Estado.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A equipe de advogados de Silva esperava que a Corte realizasse novo julgamento depois que o STF decidiu, em 2021, por 10 votos a 1, a favor de outro fotojornalista, Alex Silveira, que passou por uma situação semelhante, em 2000. A esperança era de que a orientação se aplicaria também a Sérgio Silva, pelo que compreendeu e sinalizou o ministro do STF Alexandre de Moraes, que, inclusive, devolveu o processo de Silva ao TJ/SP, sob essa argumentação.

O advogado Lucas Andreucci afirmou que os advogados deverão recorrer ao STF porque, embora houvesse talvez uma saída pela Justiça de São Paulo, por meio de embargos de declaração, seriam os mesmos desembargadores que iriam avaliá-los, o que significa que a chance de mudarem de ideia seria mínima.

Como explicou o advogado, há divergência sobre quem tem que apresentar provas, o que acaba isentando o Estado de responsabilidade. "Para o TJ/SP, é o Sérgio que tem de provar de forma indiscutível que perdeu o olho com um tiro de bala de borracha. Para nós, é o Estado que tem de provar ter agido conforme o que determina a lei", argumentou.

Em 2013, a defesa de Sérgio Silva acionou a Justiça para que o governo de São Paulo fosse responsabilizado e pediu indenização de R$ 800 mil por danos morais e R$ 400 mil por danos estéticos. Além disso, exigiu que o Estado pagasse cerca de R$ 3,8 mil por danos materiais e pensão mensal no valor de R$ 2,3 mil.

Na fase da tramitação do processo, Sérgio Silva aguardou mais de três anos até obter o primeiro desfecho da questão. Em agosto de 2016, o juiz  de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que o fotógrafo não tinha direito ao que pleiteava.

No entendimento do juiz, a responsabilidade pelo ferimento era do jornalista, que teria assumido o risco ao se posicionar entre os manifestantes e a polícia, "permanecendo em linha de tiro, para fotografar".

Com a sentença, entidades da sociedade civil, colegas de profissão e pessoas que souberam do caso nas redes sociais indignaram-se e mobilizaram-se em apoio ao fotógrafo, que decidiu recorrer à segunda instância. A defesa ainda tentou interpor recurso no STJ, seguido de agravos, mas todos foram negados.

Informações: Agência Brasil.

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