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Homicídio: STJ mantém preso homem que aguarda revisão criminal

Colegiado considerou que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato.

25/4/2023

A 6ª turma do STJ manteve preso homem condenado por homicídio, na forma consumada e tentada, que aguarda revisão criminal. Por maioria, o colegiado concluiu que, no caso, "não há manifesta ilegalidade que autoriza o afastamento da aplicação da prisão do agente"

Na Justiça, um homem foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado na forma consumada e tentada.

Segundo a defesa, contudo, a sentença foi contrária à prova dos autos, uma vez que se baseou em depoimentos falsos. No mais, sustentou que há prova nova da inocência do paciente, consistente nas declarações da vítima sobrevivente e de testemunha ocular.

No Tribunal de origem, o desembargador relator decidiu, liminarmente, pela manutenção da prisão do paciente. Inconformada, a defesa recorreu da decisão.

STJ nega HC contra liminar que manteve preso homem condenado por homicídio.(Imagem: Freepik)

Voto condutor

Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que conforme entendimento firmado pelo STF e pelo STJ, “não se admite HC contra decisão negativa de liminar proferida em outro HC na instancia de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.

No mais, pontuou que de acordo com entendimento da 3ª seção do STJ, “a liminar em revisão criminal com base em violação a texto expresso de lei constitui medida excepcional somente se justificando quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina em respeito à segurança jurídica decorrente da coisa julgada”E, no caso, a ministra afirmou que não há manifesta ilegalidade que autoriza o afastamento da aplicação da prisão do agente.

Por fim, a relatora destacou, ainda, que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato. Ou seja, na dúvida prevalecerá o julgado definitivo em favor da sociedade. 

Nesse sentido, negou provimento ao agravo regimental para manter a prisão do paciente.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Rogerio Schietti afirmou que “pretender que em um HC se suspenda o curso de uma execução penal já em andamento porque há uma aparente possibilidade de futuro êxito na revisão criminal é, com todas as vênias, subverter o sistema processual brasileiro”.

Os ministros Antonio Saldanha e Jesuíno Rissato também acompanharam o entendimento.

Restou vencido o ministro Sebastião Reis, o qual entende que o viável seria conceder o direito de o réu permanecer em liberdade até o julgamento, desde que imposta medidas cautelares. 

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