A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de advogado a indenizar, por danos morais, jornalista ofendida e ameaçada via aplicativo de mensagens. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. O colegiado também entendeu que a repórter não cometeu ato ilícito ao divulgar nas redes sociais o conteúdo da conversa, afastando a necessidade de ela indenizar o advogado.
Consta nos autos que, durante produção de podcast investigativo, a jornalista entrou em contato com o profissional de Direito de um dos retratados a fim de ouvir sua versão dos fatos. Posteriormente, insatisfeito com o conteúdo produzido, ele a enviou mensagens ofensivas e intimidadoras.
Sentindo-se ameaçada, a apresentadora do podcast divulgou as conversas nas redes sociais e acionou a Justiça. Em 1º grau ambas as partes foram condenadas a pagar indenização por danos morais.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afirmou que a divulgação das mensagens foi medida de segurança tomada por alguém que se sentiu ameaçada.
“Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista, de modo que com a divulgação buscou a autora se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada.”
- Processo: 1115962-16.2021.8.26.0100
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Informações: TJ/SP.