A presidente do STF, ministra Rosa Weber, anunciou para 7 de junho a retomada do julgamento do RE 1.017.365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da CF deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
O anúncio foi feito na abertura do Fonepi - Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas, nesta quarta-feira, 19, promovido pelo CNJ.
"É importante registrar, não só pela finalidade do Fonepi, que nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal e aqui eu faço o anúncio atendendo à reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho”, disse a ministra.
O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da CF, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.