Migalhas Quentes

Bancos indenizarão idoso após firmarem empréstimo sem solicitação

Magistrada entendeu que cabia às instituições comprovarem a regularidade da pactuação, uma vez que o homem afirmou que jamais celebrou o contrato com tal banco.

22/4/2023

Idoso que teve empréstimo consignado contratado em seu nome sem solicitação será indenizado em R$ 5 mil. A decisão é da juíza de Direito Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, da 2ª vara Cível de São Paulo, que concluiu a presença de fraude e falha na prestação de serviço.

Idoso não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um débito que não contratou.(Imagem: Freepik.)

De acordo com os autos, o cliente recebe seu benefício previdenciário em conta corrente de uma instituição financeira, onde também firmou contratos de empréstimo consignado. Entretanto, foi surpreendido com a existência de contrato de empréstimo em outro banco que jamais celebrou. Ao entrar em contato, foi informado que o financiamento se deu em razão de solicitação de portabilidade, para quitação de empréstimos contratados pelo homem na outra instituição.

Assim, propôs ação objetivando a declaração de nulidade do contrato, a inexigibilidade do débito e a devolução em dobro de valores descontados. Além disso, requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12,1 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que cabia às instituições comprovarem a regularidade da pactuação, uma vez que o idoso declarou que jamais firmou contrato de empréstimo com tal banco.

“No entanto, mesmo advertidos da inversão do ônus e facultada a produção de provas, deixaram de comprovar a autenticidade do documento impugnado, sendo certo que o corréu se limitou a requerer a expedição de ofício ao banco, que já integra o feito. Note-se que sequer foi apresentada cópia do contrato e dos documentos que teriam dado ensejo à contratação, de modo que não há como vincular a parte autora à avença.”

Ademais, a juíza analisou que após confirmar a fraude e, consequentemente, a falha na prestação de serviço, a instituição possui o dever de indenizar o prejuízo causado ao idoso, que foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário e necessitou ingressar com demanda judicial para obter a reparação da situação.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado, a inexigibilidade dos valores relativos às parcelas da operação, e condenando a instituição a restituir os valores debitados. Ainda, condenou ambos os bancos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Confira aqui a sentença.

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