Migalhas Quentes

Juiz manda expulsar de condomínio morador que ofendia vizinhos

Foram comprovados 36 comparecimentos de policiais ao condomínio por conta de ocorrências atribuídas ao homem.

17/4/2023

O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro, do JEC de Jundiaí/SP, mandou expulsar de condomínio morador que causava transtorno à vizinhança. De acordo com o magistrado, boletins de ocorrência e demais documentos comprovaram a versão apresentada pelos moradores. 

Na Justiça, os condôminos alegaram sofrer reiteradas ofensas por um vizinho. Consta nos autos, ainda, que um dos autores da ação chegou a deixar de morar em seu imóvel devido ao ocorrido e o alugou a terceiros, os quais também não conseguiram permanecer no local devido às ofensas deste mesmo vizinho.

Assim, por todo o inconveniente, os moradores pleitearam a exclusão do vizinho e de seus familiares da unidade condominial, bem como indenização por danos morais. 

Em defesa, o réu sustentou que sofre perseguição do condomínio e de condôminos.

Morador que causava transtorno à vizinhança é obrigado a se mudar. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que foram lavrados boletins de ocorrência, além de reclamações ao condomínio e imobiliária “a indicar que procedem as alegações de comportamento antissocial” do vizinho.

No mais, destacou que restou comprovado nos autos que policiais compareceram no condomínio 36 vezes devido a ocorrências atribuídas ao réu, o que, todavia, não foi suficiente para inibi-lo de praticá-las.

“Nos presentes autos, é possível inferir, com convicção, pelos documentos mencionados e a partir das alegações das partes, testemunhas e informante, que a integridade psíquica dos requerentes foi atingida”, afirmou. 

Nesse sentido, o magistrado determinou que o homem se retire definitivamente da unidade condominial, juntamente com seus familiares e demais ocupantes dele. A decisão também condenou ao vizinho pagar lucros cessantes e R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada. 

O processo tramita sob segredo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vizinho deve indenizar casal por ofensas e violação de propriedade

19/3/2022
Migalhas Quentes

Casal é condenado por perturbar vizinhos com som alto

5/3/2022
Migalhas Quentes

Jornal indenizará por acusar homem de zoofilia sem provas

8/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024