A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação da Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo - ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira ofendida por funcionário da empresa. A turma julgadora elevou o montante da reparação para R$ 15 mil.
Segundo os autos do processo, a vítima alegou que, ao adentrar uma estação na região central de São Paulo/SP, no início de 2019, foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um funcionário da empresa.
Após formular reclamação junto ao Metrô, a passageira recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a parte requerida lamentou o episódio e informou que foram tomadas medidas administrativas contra o agente responsável pela ofensa. A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais – causa julgada procedente em 1º grau.
Ao apreciar o pedido de majoração da reparação, o relator do recurso, desembargador Maia da Rocha, discorreu sobre qual o valor justo a ser pago no caso concreto, entendendo que a indenização fixada em primeira instância “não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora”, uma vez que sua finalidade tem caráter intimidativo e compensatório.
- Processo: 1015664-72.2019.8.26.0007
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Informações: TJ/SP.