Nesta quinta-feira, 13, foi publicado o acórdão da decisão do STF sobre a revisão da vida toda. A relembrar, em dezembro de 2022, os ministros consideraram possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS - Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
A matéria foi discutida no RE 1.276.977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável."
A partir de agora, os processos suspensos em todo o país devido à repercussão geral podem voltar a tramitar. O INSS, entretanto, pediu que permaneçam suspensos até o trânsito em julgado do processo.
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