A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes visitaram nesta segunda-feira, 10, os presos no Complexo da Papuda, todos denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.
Os ministros foram recebidos pela titular da vara de Execuções Penais de Brasília/DF, juíza Leila Cury, pelo diretor do Centro de Detenção Provisória II, Marcelo Praxedes, e por Elton Fontele de Lima, representante da Seape - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF.
Antes da visita aos presos, os ministros ouviram as considerações da direção, inclusive com relação à necessidade de um maior número de agentes policiais, de forma a permitir que o complexo prisional esteja operacional em sua totalidade.
Depois, os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída - o ministro Alexandre de Moraes, inclusive, provou a comida. Aos presos, os ministros informaram que o devido processo legal está sendo cumprido e que todos os casos estão sendo avaliados individualmente pelo Supremo. Depois, visitaram salas de aula e conversaram com outros presos, não envolvidos no 8 de janeiro.
No mês passado, a presidente Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.
Total de presos
Em 9 de janeiro, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 294 pessoas - 86 mulheres e 208 homens.
Aos liberados, com parecer favorável da PGR foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (art. 286) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único), do CP. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.
Informações: STF.