Migalhas Quentes

Rosa Weber e Alexandre de Moraes visitam presos do 8/1 na Papuda

Ministros conversaram com denunciados e avaliaram condições da penitenciária e da alimentação distribuída.

12/4/2023

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes visitaram nesta segunda-feira, 10, os presos no Complexo da Papuda, todos denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.

Os ministros foram recebidos pela titular da vara de Execuções Penais de Brasília/DF, juíza Leila Cury, pelo diretor do Centro de Detenção Provisória II, Marcelo Praxedes, e por Elton Fontele de Lima, representante da Seape - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF.

Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes fizeram uma visita ao presídio da Papuda.(Imagem: Divulgação/STF)

Antes da visita aos presos, os ministros ouviram as considerações da direção, inclusive com relação à necessidade de um maior número de agentes policiais, de forma a permitir que o complexo prisional esteja operacional em sua totalidade.

Depois, os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída - o ministro Alexandre de Moraes, inclusive, provou a comida. Aos presos, os ministros informaram que o devido processo legal está sendo cumprido e que todos os casos estão sendo avaliados individualmente pelo Supremo. Depois, visitaram salas de aula e conversaram com outros presos, não envolvidos no 8 de janeiro.

No mês passado, a presidente Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.

Os ministros inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída.(Imagem: Divulgação/STF)

Total de presos

Em 9 de janeiro, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 294 pessoas - 86 mulheres e 208 homens.

Rosa Weber e o Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.(Imagem: Divulgação/STF)

Aos liberados, com parecer favorável da PGR foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (art. 286) e associação criminosa (art. 288, parágrafo único), do CP. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga na semana que vem denúncias contra acusados dos atos de 8/1

12/4/2023
Migalhas Quentes

8 de janeiro: STF encerra análise e 294 pessoas continuarão presas

16/3/2023
Migalhas Quentes

STF confirma decisão de Moraes contra atos antidemocráticos

13/1/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024