Latam não indenizará passageiros que tiveram assistência após perda de conexão. A decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O entendimento foi de que a causa do atraso foi devido a companhia aérea terceira.
Em ação ajuizada contra a Latam, dois consumidores pleitearam, com base no CPC, indenização por dano moral em razão de atraso de voo no primeiro trecho entre Nova Iorque e Guarulhos, causando a perda de conexão para Goiânia. Os autores afirmaram que com a perda da conexão foram reacomodados em novo voo, posteriormente cancelado, de forma que embarcaram com destino à Goiânia somente no dia posterior, no período da manhã, o que teria causado lesões de ordem extrapatrimonial.
Em sua defesa, a Latam pediu a improcedência dos pedidos dos consumidores, demonstrando que o atraso do primeiro trecho, o qual ocasionou a perda de conexão, foi causado por companhia aérea terceira, não tendo nenhuma gerência da Latam.
Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente a demanda, entendendo pela não ocorrência de má prestação de serviços pela Latam, bem como a inexistência de comprovação para o dano moral sustentado pelos consumidores. Os passageiros recorreram da decisão, buscando a reforma integral da sentença, ocasião em que a 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a improcedência da decisão, negando provimento ao recurso.
O desembargador relator, Álvaro Torres Júnior, destacou que a companhia deu assistência material de hospedagem e alimentação aos passageiros, desta forma não configura o dano moral.
"Na hipótese dos autos, ainda que os autores aleguem que não fora fornecida a assistência de alimentação no período inicial do imbróglio, foram fornecidos vouchers de acomodação de hotel com alimentação incluída (cf. fl. 22) O atraso decorrente do cancelamento, embora considerável, não configura, diante da prestação de auxílio material, abalo moral indenizável.”
Também foi pontuado pelo relator que o atraso decorrente do cancelamento, embora considerável, não configura, diante da prestação de auxílio material, abalo moral indenizável.
Com isso, foi julgado improcedente o pedido de indenização dos passageiros.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no processo.
- Processo: 1012929-76.2022.8.26.0002
Veja o acórdão.