Migalhas Quentes

Governo revisa regras do saneamento básico para atrair R$ 120 bilhões

Presidente Lula assinou dois decretos em cerimônia no Palácio do Planalto.

6/4/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 5, em cerimônia no Palácio do Planalto, dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033. Os decretos 11.467/23 e 11.466/23 já foram publicados no DOU.

Os textos regulamentam a lei 11.445/07, alterada pela lei 14.026/20, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Entre as mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de PPP - Parcerias Público-Privadas pelos Estados. “Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, explicou a presidência, em comunicado.

Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes, que residem em 1.113 municípios. Pelas regras atuais, esses municípios tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas Federais para buscar a universalização.

Lula e Alckmin assinando decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

“Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos”, diz o comunicado.

O governo ressalta que todos os processos de comprovação e regularização terão uma “rigorosa fiscalização”. “As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos”, destacou o comunicado.

Outro importante ajuste, segundo a presidência, está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.

As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos Federais para ações de saneamento.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, diz o comunicado da presidência.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Definir atuação da ANA no saneamento básico é urgente, alerta advogada

4/2/2023
Migalhas Quentes

Governo deve rever MP que tirou regulação de saneamento da ANA

4/1/2023
Migalhas Quentes

Marco legal do saneamento é alterado pelo novo governo

3/1/2023

Notícias Mais Lidas

TST: Reforma trabalhista é aplicável a contratos anteriores a ela

25/11/2024

Juiz extingue processo por prescrição e ordena desbloqueio de bens

25/11/2024

Lobista é preso em operação da PF que apura venda de decisões judiciais

26/11/2024

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

25/11/2024

MP pede ao TCU bloqueio de R$ 56 mi de Bolsonaro e mais 36 indiciados por golpe

25/11/2024

Artigos Mais Lidos

IAC do autismo: TJ/PE suspende processos sobre custeio de terapias para TEA

25/11/2024

Médicos e o direito à restituição de contribuições excedentes ao INSS: Saiba como recuperar seus valores

25/11/2024

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

O contrato de trabalho a título de experiência e a estabilidade gestacional

25/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024