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Juiz extingue 1.476 processos com indícios de litigância predatória

As ações foram ajuizadas por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar de outras unidades federativas.

28/3/2023

Para coibir a litigância predatória, a vara única da comarca de Saloá, em Pernambuco, extinguiu 1.476 processos ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar de outras unidades federativas. As sentenças que extinguiram os processos foram prolatadas pelo juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos.

Nas decisões, o magistrado levou em consideração diversos indícios de ajuizamento irregular de processos em massa na comarca e de má-fé processual, através de petições padronizadas e sem documentação suficiente; argumentos nada verossímeis, artificiais e recheados de teses genéricas; ilegalidade na captação de clientela; utilização indevida dos serviços judiciais; abuso da gratuidade da justiça e do direito de litigar; irregularidades na confecção de procuração e demais documentos; inexistência de litígio real entre as partes e vestígios de apropriação indébita de valores pelo advogado.

As sentenças da vara única de Saloá tiveram fundamentação legal e jurídica na jurisprudência do próprio TJ/PE e do STJ, no Estatuto da OAB (lei 8.906/94) e no Código Penal. A extinção dos processos ainda pode ser recorrida pelos quatro advogados.

As petições iniciais e as provas nestes processos ajuizados em massa continham diversos indícios de demandas predatórias e opressoras, de acordo com o magistrado.

“Nas ações desses causídicos, os documentos em larga escala são extemporâneos, datados de 2016, 2017, 2018, 2019 e com protocolo de ação somente em anos depois, muitos, inclusive, ilegíveis, corroborando a indicação de grande transcurso de tempo desde a sua suposta emissão; Há procuração com poderes muito abrangentes, inclusive, para levantar alvará e receber valores em nome do jurisdicionado, também com lapso temporal, muitas vezes, extemporâneo; as petições são genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muito semelhantes, utilizando-se da mesma documentação do jurisdicionado para promover dezenas ou centenas de demandas judiciais em nome desta; além de pleitear dano moral em um valor que englobaria todos os serviços questionados, entretanto para cada serviço ajuízam uma nova ação, ocorrendo o fracionamento do dano moral, a fim de receber um valor maior, considerando o valor total.”

De acordo com a estatística da vara, os números de processos ajuizados pelos quatro advogados fogem da normalidade da comarca.

“Saloá/PE e Paranatama (Termo judiciário) são municípios pequenos com população aproximada de 15 (dez) mil habitantes e 11 (onze) mil habitantes, respectivamente. Ademais, referido número está muito além da média de feitos protocolados por advogados locais e atuantes nesta urbe.”

Um dos advogados envolvidos superou a cota de cinco processos por ano, limitação que é imposta quando o profissional atua fora da localidade de inscrição originária, violando o art. 10, parágrafo 2º, da lei 8.906/94. O magistrado também recebeu a informação de que os advogados não possuíam escritórios na comarca ou no distrito de Paranatama e que a captação de clientes ocorre via sindicato local.

“Não é crível que alguém analfabeto ou de pouca instrução, idoso, em situação de vulnerabilidade social ou de baixa renda, sem a intervenção de um agente que promova captação ilícita de clientela, possa ou deseje se deslocar até o Sindicato para vindicar direito. Alie-se a isso que muitos dos referidos idosos residem na zona rural.”

Juiz extingue 1.476 processos com indícios de advocacia predatória.(Imagem: Freepik)

Conciliação após a morte

Em várias demandas ajuizadas, a vara única de Saloá recebeu a notícia de falecimento de vários autores dos processos. Nem a morte impediu a tramitação do processo, porque os advogados continuaram atuando e chegaram até a celebrar acordos.

“Recentemente vem sendo noticiado em processos o falecimento de vários demandantes e mesmo assim, em alguns deles consta acordo entre o advogado do banco e os causídicos acima apontados, mesmo depois do falecimento, como na ação nº. 0000883-74.2021.8.17.3230, entre outras.”

Informações: TJ/PE.

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