A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que não há concorrência desleal em caso de marca de amendoim acusada por concorrente de aproveitamento parasitário de embalagem.
A empresa autora da ação acionou o Judiciário para impedir que a requerida continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) para venda de amendoim crocante, sob argumento de que a intenção da concorrente era confundir os consumidores para conseguir angariar clientela que não lhe pertence. Em primeiro grau, a requerente obteve sentença favorável, reformada pelo colegiado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, destacou que a prova pericial identificou média similaridade com "a predominância das mesmas cores nas duas embalagens e a semelhanças das fontes utilizadas".
Na análise do laudo apresentado pelo perito escolhido pelo juízo e dos questionamentos do assistente jurídico da ré, o julgador concordou que outras marcas do mesmo produto também utilizam padrões semelhantes. "Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress".
Desta forma, o magistrado concluiu que, no caso concreto, não se verifica a concorrência desleal, por aproveitamento parasitário da identidade.
Também participaram do julgamento, com decisão por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Negrão, Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Maurício Pessoa.
- Processo: 1071944-12.2018.8.26.0100
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.